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PEC do Comércio Eletrônico a caminho da aprovação

por Renan Caixeiro | 0 Comentários

No dia 11 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou por 337 votos a 3 a Proposta de Emenda Constitucional 197/12, que muda as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços, o ICMS, sobre compras realizadas pela internet ou pelo telefone.

O que é o ICMS?

O imposto é cobrado sobre mercadorias e prestações de serviços entre estados ou cidades diferentes e serviços de comunicação. Mercadorias, incluindo alimentos, bebidas e restaurantes, transações de bens e valores e serviços de geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição, e ampliação de comunicações de qualquer natureza caem no âmbito do ICMS.

Delcídio do Amaral (PT-MS) é o autor da proposta

Delcídio do Amaral (PT-MS) é o autor da proposta

Dessa forma, o ICMS está diretamente relacionado ao E-Commerce, o comércio eletrônico. A questão, que era objeto de conflitos entre estados e municípios, era como a tributação deveria ser feita – e quem ficaria com ela.

PEC do Comércio Eletrônico

A PEC 197/12 surgiu para regulamentar essa situação. De acordo com a Proposta, apelidada de PEC do Comércio Eletrônico, o intuito é encerrar os problemas tributários entre estados diferentes que emitem e recebem produtos. Para simplificar, a PEC pede que os impostos sejam divididos entre o local de onde parte a compra e o que emite o produto até que, em 2019, apenas o estado de destino fique com a totalidade da carga tributária cobrada.

A mudança, no entanto, será gradual. Em 2015, o estado de destino terá direito a apenas 20% do imposto, enquanto o restante fica com o de origem.

Entenda melhor

A maneira como o ICMS é cobrado hoje para produtos ou serviços vendidos por telefone ou internet faz com que o estado do comprador não receba nada do tributo. Com a nova regra da PEC do Comércio Eletrônico, a previsão de divisão da carga tributária fica assim:

– 2015: 20% para estado de destino do produto/serviço; 80% para estado de origem;

– 2016: 40% para estado de destino; 60% para estado de origem;

– 2017: 60% / 40%

– 2018: 80% / 20%

– 2019: 100% para estado de destino.

Para entrar em vigor, a PEC ainda deve passar por uma segunda votação. Se for aprovada novamente, as novas regulamentações começam a valer em 1º de janeiro de 2015.

Leia detalhes do caso da PEC do Comércio Eletrônico no site da Câmara dos Deputados aqui.

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